quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

O que é o BPC?


O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 07/12/1993 e suas alterações (Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011) e pelos Decretos nº 6.214/2007, nº 6.564/2008 e nº 7.617/2011.
O BPC integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema único da Assistência Social (SUAS). Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de um salário mínimo a:
· Idosos, com 65 anos ou mais;
· Pessoas com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Em ambos os casos, é preciso comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
A gestão do BPC é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por intermédio da SNAS, responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo INSS.
Os recursos para o custeio do BPC provêm da Seguridade Social, sendo administrados pelo MDS e repassados ao INSS por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Nenhum comentário:

Postar um comentário