O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA/SNPDCA/SDH/PR órgão formulador, deliberativo e controlador das políticas para a infância e adolescência em nível federal, solicita a Vossa Senhoria que seja informado aos Conselheiros Tutelares e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre a PLS 278/2009 aprovada na CCJ será encaminhada a CDH e após aprovação a Câmara dos Deputados, portanto a referida LEI não está aprovada sendo que devemos seguir o que está estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8069/1990 ).
Sendo assim informamos que os processos de escolha dos conselhos tutelares devem acontecer normalmente, pois ainda não há a aprovação da lei que muda este item. Está sendo elaborada uma nota pública pela SDH que esclarecerá estas e outras questões em relação aos Conselhos Tutelares.
Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos nosso apreço e consideração.
CONANDA - Por e-mail aos municípios
Postado por PORTAL SUAS Np às 00:3
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