terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Inscrição de entidades nos Conselhos de Assistência Social


Conforme foi postado no Portal do Controle Social de Sarandi, e como é inicio de ano, vamos lembrar de algo importante para os CMAS:

O Conselho Municipal de Assistência Social e CAS/DF devem seguir a Resolução CNAS nº16/2010?

Conforme define a LOAS (caput art. 9º) “o funcionamento das entidades e organizações de Assistência Social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou do Distrito Federal, conforme o caso”. E, em seu art. 7º, a LOAS dispõe que “as ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)”. Em complemento a essa determinação, o inciso II do art. 18 da LOAS define como competência do CNAS “normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social”. Além disso, segundo o inciso V deste artigo, é competência do CNAS “zelar pela efetivação do sistema descentralizado participativo de assistência social”.

Desta forma, o CNAS, no exercício de suas competências legais delegadas a esse pela LOAS,publicou a Resolução CNAS nº 16/2010, visando padronizar os procedimentos de inscrição nos Conselhos Municipais. A publicação desta resolução é uma resposta a uma demanda antiga dos Conselhos sobre a necessidade de orientações e regulamentação nesta área de modo a dar mais segurança e clareza,tanto para os Conselhos quanto para as entidades, sobre procedimentos, critérios e princípios para a inscrição.

Assim, considerando as competências legais do CNAS e considerando que as entidades para estarem em pleno funcionamento devem estar inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social e devem observar as normas do Conselho Nacional nas suas ações, afere-se que é competência legal do CNAS regulamentar os parâmetros nacionais de inscrição de entidades de assistência social nos Conselhos de Assistência Social. E, portanto, os Conselhos de Assistência Social, em relação ao assunto aqui abordado, devem seguir as orientações do CNAS.

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