terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Horário de funcionamento do CRAS, tire suas dúvidas!


Vamos apresentar orientações contidas no site do MDS (www.mds.gov.br) a respeito dos horários de funcionamento dos CRAS para todo território Nacional,a página 65 do documento "O CRAS QUE TEMOS -O CRAS QUE QUEREMOS", do Ministério de Desenvolvimento Social apresenta orientação sobre horário de funcionamento dos CRAS, também disponível no site.
         Diante das especificidades legais, os Municípios devem manter os serviços tipificados pela Politica de Assistência Social de forma contínua, atendendo as pactuações da CIT (resolução abaixo), que auxiliam no processo de regulamentação desta Politica. Portanto é de suma importância que
os Gestores Municipais e os Conselhos Municipais de Assistência Social estejam cientes dessas informações para que possam tomar as devidas providências pela execução dos serviços no período de férias dos trabalhadores sejam elas coletivas ou não. 


Segue abaixo duvidas frequentes dos Municipios respondidas pelo MDS em seu site, e resolução da CIT.


Qual deve ser o horário de atendimento do CRAS?

O CRAS deve funcionar, no mínimo, por 40 horas semanais, 5 dias por semana, 8 horas diárias. 

Somente é considerado que o CRAS está em funcionamento por 8 horas se houver a presença da equipe de referência completa durante este período.

O horário de funcionamento do CRAS deve refletir as características dos serviços nele ofertado, quais sejam: possuir caráter público e continuado, preocupar-se em atender todos aqueles que deles necessitam ampliar a possibilidade de acesso dos usuários em pelo menos dois períodos do dia. 


O horário de atendimento do CRAS pode ser flexível?


O horário pode ser flexível, permitindo que o equipamento funcione nos finais de semana e horários noturnos, desde que isso ocorra para possibilitar uma maior participação das famílias e da comunidade nos programas, serviços e projetos operacionalizados nessa unidade. 

O horário de funcionamento do CRAS deve ser decidido em conjunto com as famílias referenciadas, ser amplamente divulgado e manter regularidade. Não é recomendável, por exemplo, um novo horário de funcionamento em um curto período de tempo.


O horário de funcionamento do CRAS corresponde necessariamente à jornada de trabalho da equipe de referência do CRAS?


O horário de funcionamento do CRAS não corresponde necessariamente à jornada de trabalho da equipe de referência do CRAS, pois essa decisão cabe ao gestor municipal de assistência social. Assim, caso o gestor estabeleça que a jornada de trabalho da equipe seja de quatro horas diárias, significa que terá de contratar duas equipes de referência para cumprir 8 horas diárias de funcionamento no CRAS.

Os técnicos da equipe de referência do CRAS também devem se revezar ao se afastar para o período de férias, de modo que os programas, serviços e projetos operacionalizados nos CRAS não sejam descontinuados.


RESOLUÇÃO da CIT 05, DE 3 DE MAIO DE 2010
.....
Art.1o Instituir, de forma pactuada, as metas de desenvolvimento dos CRAS por períodos anuais, visando sua gradativa adaptaçãoaos padrões normativos estabelecidos pelo SUAS, com início em 2008 e término em 2013...

...Período Anual 2010/2011
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATIVIDADES REALIZADAS
a) Funcionamento igual ou superior a 5 dias por semana
b) Funcionamento igual ou superior a 8 horas por dia;
c) Realizar acompanhamento de famílias;
d) Realizar visitas domiciliares
e) Acompanhamento prioritário das famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF
f) Realizar oficinas/grupos de convivência com famílias
g) Acompanhamento prioritário a famílias com beneficiários do BPC e benefícios eventuais
h) Realizar Atividades de gestão do Território, articulando a rede de proteção social básica
i) Realizar busca ativa
j) Orientação/acompanhamento para inserção de famílias no BPC
k)Encaminhamento para inserção de famílias no CadÚnico

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